UnC incorpora a prática da oferta de disciplinas a distância

- 26 de Março de 2019
A Educação a Distância é a modalidade na qual a mediação didático-pedagógica ocorre com a utilização de meios e Tecnologias de Informação e Comunicação com alunos e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos. A previsão legal está no art. 80 da LDB/1996. A Portaria nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004 (DOU de 13/12/2004, Seção 1, p. 34) regulamentou a oferta de 20% da carga horária dos cursos superiores, corroborado pela, Portaria nº 1.134, de 10 de outubro de 2016, sem distinção para aplicação entre os cursos.
Com base na previsão legal existente desde 2004, a UnC normatizou a prática a partir de 2015, visando dar qualidade e publicidade às disciplinas ofertadas na modalidade. Dessa forma, gradativamente, tem disponibilizado disciplinas nesta modalidade.
A Pró-Reitora de Ensino Marilene Stroka informou que desde 2015 os editais abertos para o vestibular trazem a informação de que nos cursos de Ensino Superior 20% das disciplinas serão ofertadas na modalidade a distância. Da mesma forma, os contratos disponibilizados semestralmente e firmados informam que a matriz curricular terá até 20% de disciplinas a distância.
Indagada sobre os Conselhos Profissionais ressaltou que a estes cabe a incumbência de fiscalização do exercício profissional dos integrantes de sua categoria funcional. Não tratam das questões universitárias.

